
A Britcham (Câmara Britânica de Comércio e Indústria no Brasil) é uma associação nacional sem fins lucrativos, cujo objetivo é incrementar as relações entre Brasil e Reino Unido, promover debates e atuar no desenvolvimento de oportunidades de negócios para as comunidades empresariais britânica e brasileira.
Tradutor oficial do site

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Comitê Tributário
Coordenador: André Oliveira - Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados

| Expectativas para 2010 |
Continuar abordando nos eventos a serem realizados pelo Comitê os assuntos tributários mais relevantes para o desenvolvimento das atividades de seus associados e das relações Brasil-Reino Unido, com foco específico no exercício do advocacy
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Objetivo |
Discutir assuntos tributários relevantes à comunidade empresarial brasileira e britânica |
Desafio |
Esclarecimento quanto às diversas e complexas incidências tributárias que recaem sobre as suas atividades, em âmbito nacional e internacional; contribuição para a celebração de uma convenção para evitar a dupla tributação entre o Brasil e Reino Unido |
Frequência |
Bimestral |
Público-Alvo |
Empresas e indivíduos interessados em estudar e obter mais informações tributárias |
Temas/Eventos |
Tributação e lucratividade, dupla tributação, Lei das S.A., entre outros |
Planejamento 2010: realizar eventos técnicos (almoços bimestrais, seminários, workshops) sobre assuntos tributários atuais e relevantes, dentre os quais: efeitos tributários das mudanças nas regras contábeis, regulamentação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF; dupla-tributação internacionalda renda; tratado Brasil-Reino Unido; responsabilidade tributária de administradores pelos débitos da pessoa jurídica; substituição e retenção tributária de imposto sobre serviços, e conflito de competência na tributação dos municípios.
Benefícios aos associados: participação nas reuniões bimestrais e em projetos de interesse dos associados da Britcham (palestras, publicações, propostas de alteração na legislação), bem como proporcionar um foro de debate com vistas à superação de obstáculos decorrentes da legislação tributária vigente.
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